3 de junho de 2011

MOÇÃO Nº 41, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria




MOÇÃO Nº 41, DE 2011

Tramita na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei Complementar 591, de 2010, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

O Presidente da OAB- Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou para o Conselho Federal um aditamento ao PLC 591/2010, para incluir as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP).

Com esta inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades caira pela metade no patamar de 22% ao ano quando calculada pelo lucro presumido. O aditamento pretende que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, assim entendidas aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$3,6 milhões.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para Excelentíssimos Senhores: Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei Complementar nº 591, de 2010, seja aprovado. Incluindo o aditamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil que inclui as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.
Sala das Sessões, em 27/5/2011


autor
Deputado Estadual José Bittencourt

MOÇÃO Nº 39, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria




MOÇÃO Nº 39, DE 2011



A Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo - PMs de Cristo é reconhecida nacionalmente como exemplo de valorizar a figura humana do policial, assistindo emocional e espiritualmente a família policial militar, com base na mensagem, princípios e valores cristãos, em harmonia com a missão da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em parceria com a comunidade cristã evangélica e associados.

Neste ano de 2011, esta Associação completa 19 anos de existência, e parabenizamos pelo brilhante trabalho desenvolvido pelos Policiais Militares que de forma impar, demonstra muita dedicação e amor à causa Pública e se empenham ao Maximo.

Entre muitas ações que temos como exemplo de dedicação, foi o resgate de uma vítima de seqüestro relâmpago que ocorreu no dia 4 de abril (segunda-feira), por volta das 14 horas, quando a vítima foi abordada no ponto de ônibus da Avenida Brigadeiro Faria Lima. O seqüestrador obrigou a vítima a sacar dinheiro do banco e, em seguida, a fazer compras no shopping da zona oeste. Na saída do estacionamento do centro de compras, os policiais militares que faziam ronda no local foram informados sobre a ocorrência, abordaram o seqüestrador e o prenderam, em uma ação pacífica. O cabo Fleming, o 2º sargento Soares, o 1º tenente Edson e o capitão Paulo Ribeiro, os quatro PMs que atuaram na operação, receberam os cumprimentos dos PMs de Cristo durante um encontro de militares cristãos promovido pela associação dia 9 de abril.

Atualmente a Associação é presidida pelo Capitão PM Joel Rocha e Ten. Cel. PM Alexandre M. Terra. Composta também pelos secretários Subten PM Izabel Tereza M. E. Ribeiro, Sd PM Isabel B. dos Santos Costa; tesoureiros 1º Sgt PM Antonio Arivan M. de Araujo, 1º Ten. PM Celma Moreno do N. Coleho. E o Capelão Chefe é o 1º Ten. PM Fábio Pereira de Aguiar.
Pela firmeza de seus propósitos, pelo patrimônio moral e honrado, pelo belíssimo trabalho prestado á sociedade por esses bravos policiais que muito nos orgulha, queremos nesta Casa de Leis deixar registrado nos anais do Legislativo Paulista nossa manifestação de orgulho a estes Policiais Militares, personalidades que são exemplo na luta pela defesa do cidadão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO aplaude a Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo pelo merecido reconhecimento, pela grandeza da missão e por cumprir o seu papel com hombridade e dedicação.



autor
Deputado Estadual José Bittencourt

PROJETO DE LEI Nº 542, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 542, DE 2011


Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - A presente lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O objetivo do presente é acabar com o uso das sacolas plásticas e conscientizar a população dos efeitos maléficos ao meio ambiente.

Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, mediante compensação.

§ 1º - Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes.

§ 2º - Este artigo é aplicável somente as sacolas e sacos fornecidos pelo estabelecimento comercial para pesagem e/ou embalagem de produtos perecíveis ou não.

Artigo 4º - Transcorrido o prazo previsto nesta lei, para que os estabelecimentos comerciais se adaptarem, ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo publico em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes, mediante uma das seguintes contraprestações:

I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar o saco ou sacola plástica, terá desconto de no mínimo R$1,74 (um real e setenta e quatro centavos) sobre suas compras;

§ 1º - O valor previsto no inciso I deste Artigo será corrigido anualmente, no mês da promulgação da presente Lei, baseando-se no valor de 1% (um por cento) de 1 UFESP.

§ 2 º - As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos acima recolhidos.

Artigo 5º - Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente lei, ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 3 (três) meses após a entrada em vigor desta lei, com os seguintes dizeres:
“SACOLAS PLASTICAS CONVENCIONAIS USADAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE, LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS EM LOCAIS APROPRIADOS E USE SACOLAS REUTILIZAVEIS”

Artigo 6º - Deixar de cumprir as obrigações previstas nesta Lei acarretará na aplicação da seguinte penalidade:

I – Advertência;
II – multa de 10 (dez) a 1000 (mil) UFESP´s por obrigação descumprida.

Artigo 7º - A presente lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem por objetivo a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado de São Paulo. Acabando com o uso sacolas plásticas e conscientizar a população dos efeitos maléficos ao meio ambiente.

Este material é difícil de decompor, sendo um problema para o meio ambiente.
Com a substituição e o recolhimento das sacolas e sacos plásticos nos estabelecimento comerciais, haverá maior rapidez em conscientizar e acabar com o uso delas pelos consumidores.

E para incentivar a prática os estabelecimentos comerciais deverão substituir por sacolas biodegradáveis composta por matérias que se degradam naturalmente, assim como a oxidegradavel. Ambas possuem aditivo para acelerar o processo de degradação. O impacto Ambiental do uso das sacolas ou saco plástico é acentuado elo descarte incorreto e pela falta de política adequada de reciclagem de resíduos pós-consumo.

Diante do presente, conto com a contribuição dos nobres Parlamentares para o aprimoramento deste projeto de lei por meio de intensa mobilização da Sociedade, do Governo para que o presente projeto de lei seja aprovado.




autor
Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Projeto de Lei 541 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 541, DE 2011

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que se acidentam em trabalho e fixa outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo ficam isentos do pagamento de IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da taxa de licenciamento dos autos, que se acidentam em trabalho.
Parágrafo único – As isenções, dispostas no caput, são limitadas no máximo a 1(um)veículo de propriedade do policial ou do bombeiro militar, cadastrados, para este fim, junto aos órgãos competentes.
Artigo 2º - Entende-se por acidente de trabalho aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço da empresa ou exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O objetivo da presente propositura é atender aos policiais que se acidentam em trabalho. Entendendo ser acidente de trabalho aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, causado pelo exercício do trabalho ou a serviço da instituição.
A proposta garante a segurança do policial ou bombeiro militar nos seus deslocamentos diários, ampliando a isenção do imposto para aqueles que estão afastados por acidente originário de seu trabalho. Se o militar se desloca em veículo próprio sua segurança é maior, pois, não raro, militares são alvo de marginais, dentro dos coletivos, em razão da identificação dos mesmos pelo uso de fardas.
Estatísticas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recentemente publicadas na grande imprensa, dão conta que a chance de um PM ser morto fora do horário de serviço é quatro vezes maior. No ano de 2009, 66 policiais foram mortos.
O Projeto de lei permitirá um aumento do poder de aquisição de veículos a esses policiais e, por conseguinte, estará colaborando com a diminuição do alto índice de assassinatos ou acidentes trabalhistas desses servidores da segurança pública estadual que diariamente enfrentam dificuldades nos transportes públicos ou alternativos, muito desses homens se envolvem em ocorrências de repressão a roubos no interior dos respectivos meios de transporte. Com a aquisição de veículos isentos do IPVA, com certeza, haverá uma queda nos referidos índices.
Trata-se de uma providência administrativa de caráter simples que implicará numa queda de receita desprezível, mas com o condão de oferecer um significativo alívio financeiro para as famílias que forem beneficiadas.
Convém, ainda, esclarecer que o bombeiro militar também é um profissional que se apresenta fardado em seu trabalho.
Dessa maneira, em vista de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei para os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo.


autor
Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Projeto de Lei 534 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2011

Obriga a reserva de espaço para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas nas contas de consumo como água, luz, gás e telefonia, no Estado de São Paulo.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - As conta de consumo como: água, luz, gás e telefonia deverão ter espaço reservado para divulgação de informação sobre pessoas desaparecidas.

Parágrafo único – as contas de consumo deverão trazer as fotos das pessoas mencionadas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no “caput” do artigo 1º ocasionará a multa de 600 (R$10.450) UFESP´s, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Artigo 3º - As empresas públicas e privadas que prestam estes serviços públicos, estarão por meio de resolução, a ser elaborada por um período de 90 (noventa dias), especificar os critérios adequados para o cumprimento do disposto no “caput” do art. 1º.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O número de pessoas que desaparecem no Estado de São Paulo, é muito grande, causando muita apreensão aos familiares.

A presente propositura visa aumentar o numero de divulgação de fotos, telefones de contato e endereços para ajudar milhares de famílias que sofrem com o desaparecimento do ente querido.

A multa aos que não cumprirem a presente lei, será punido com multa, pois este será um serviço de utilidade público disponibilizado a população do Estado de São Paulo.
Todo e qualquer meio de divulgação que atinja o território do Estado de São Paulo facilitarão a divulgação e a forma de contato, e as empresas prestadoras de serviços públicos poderão contribuirão para a veiculação e divulgação dos avisos, cumprindo a função social de importância relevante.

Pelo exposto acima é que apresentamos a presente propositura, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.



autor

Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Moção 42 de 2011- entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria





MOÇÃO Nº 42, DE 2011


O crime de receptação qualificada configura uma ação extremamente nociva à sociedade. Em primeiro lugar, por ser em si mesmo uma prática notadamente lesiva à economia do estado, tendo-se em vista que o comércio ilegal de artigos receptados criminosamente não gera os impostos, os empregos e a seguridade social que o mesmo comércio legalizado geraria. Além disso, a receptação qualificada também enseja uma extensa cadeia de crimes que são necessários à perpetração da receptação, como os furtos, os roubos e até mesmo os latrocínios. É mister, portanto, que tal prática seja combatida rigorosamente pela máquina do estado, seja através de seus equipamentos policiais, seja através da lei.

Assim, levando em consideração os argumentos expostos acima, e lembrando ainda do inegável interesse público que a matéria sugere,

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, bem como para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que determinem as providências necessárias para que seja reformulado o artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no sentido de ser aumentada as penas previstas para os crimes de receptação e receptação qualificada.

autor
Deputado Estadual José Bittencourt

Repercussão

LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)



Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas



26 de maio de 2011

Grande Vitoria para o CONSUMIDOR!







LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
(Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)



Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte,
do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25
de maio de 2011.

25 de maio de 2011

Saúde da polícia






José Bittencourt (PDT) mencionou manifestações de alguns policiais referentes ao Hospital Militar, localizado na zona norte de São Paulo. Os policiais não são atendidos conforme a sua necessidade, mas conforme a hierarquia. Um praça não tem a mesma atenção que um coronel", explicou. O parlamentar criticou a atuação do hospital e disse que essa situação é delicada e tem de ser mudada. "Os policiais militares já não têm bom salário nem boas condições de trabalho".

Independência

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José Bittencourt (PDT) registrou a "situação de incerteza por que passa o PDT na Casa". Segundo ele, o partido é continuamente preterido na administração estadual, pois há partidos com bancada menor e que foram contemplados pelo governo. "Estamos aqui sempre votando com o governo, e ficamos pensando que nada perderíamos se ficássemos independentes do governo nas votações". Assim, Bittencourt anunciou que o PDT ficará absolutamente independente na Assembleia. "Ou o governo não quer a participação do PDT na administração, ou nós, deputados, não estamos fazendo a leitura adequada das ações governamentais".

24 de maio de 2011

CONVITE ESPECIAL

Deputado pedetista pede a instituição do Conselho Estadual de Segurança Pública

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Finalidade da criação do grupo, segundo José Bittencourt, é contribuir para o aprimoramento de políticas públicas de prevenção e repressão à violência


O projeto de lei nº 224, de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT), pede a instituição do Conselho Estadual de Segurança Pública. A proposta visa a criação de um colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade no Estado.

O grupo, de acordo com o parlamentar, deverá agir em articulação com os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), ficando a cargo do conselho: propor diretrizes para as políticas de segurança pública; formular, quando consultado, estratégias para a execução das políticas de segurança pública; desenvolver metodologias de monitoramento da execução das políticas de segurança pública; elaborar estudos e pesquisas, bem como promover debates relativos à problemática da segurança pública; promover o compartilhamento de experiências entre CONSEGs visando à disseminação de práticas exitosas no Estado; e incentivar a integração administrativa e operacional dos órgãos de segurança pública estaduais, federais e municipais.

Pela proposta, ainda caberá ao grupo de trabalho propor a adoção de medidas administrativas e legislativas que propiciem melhores condições de vida aos policiais e seus familiares e de trabalho a todos os profissionais que prestam serviços de segurança à população do Estado, incluindo programas de intercâmbio, treinamento, capacitação e readaptação.

“O conselho poderá constituir comissões temporárias e grupos técnicos para o estudo e a elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas na forma de seu regimento interno.”

A ideia do pedetista é de que o grupo seja integrado por dois representantes superiores da Polícia Militar; dois policiais militares; dois policiais civis; dois guardas municipais; dois agentes penitenciários e um trabalhador de empresas de segurança privada.

Quanto à escolha dos representantes, Bittencourt explica que será disciplinada por decreto. No entanto, deverão ser observadas as condições de garantia de representatividade das polícias Militar, Civil, Técnico-científica e do Corpo de Bombeiros. “Além disso, cada conselheiro possuirá um suplente, que somente será convocado no impedimento justificado do respectivo titular, sendo garantido, em qualquer caso, seu livre acesso às reuniões do conselho.”

O mandato
O mandato dos Conselheiros, de acordo com os dados do projeto de lei, será de dois anos, permitida a recondução uma única vez. “É importante lembrar que as funções não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.”

Também poderão ser convidados a participar das reuniões do conselho, a juízo do seu presidente, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. “A Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os conselhos estaduais de direitos poderão indicar, cada qual, um representante com direito a voz.”

Já a escolha do comandante do grupo de trabalho será feita por meio de eleição. O escolhido deverá permanecer no caro por um ano, permitida a recondução. “A organização, as reuniões, as deliberações e demais atividades do Conselho Estadual de Segurança Pública, bem como as formas de articulação com os CONSEGs, serão disciplinadas por regimento interno, que precisará ser aprovado por maioria absoluta dos conselheiros.

Bittencourt justifica ainda que, atualmente, “não há, na área em comento, um conselho de abrangência estadual, mas centenas de estruturas de caráter local, denominadas Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), cuja abrangência territorial não ultrapassa os limites de um município”.

O agravante, segundo o parlamentar, são as estatísticas criminais, em especial, neste momento, ataques a caixas eletrônicos distantes das agências bancárias. “Nesta situação, se já em operação, poderíamos estudar medidas preventivas eficazes.”

Bittencourt propõe obrigatoriedade de PSs possuírem macas e cadeiras de rodas para obesos

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Projeto de Lei foi encaminhado à Alesp e se aprovado, hospitais terão 120 dias para se adaptarem




Atento às dificuldades na rotina das pessoas acima do peso, o deputado estadual José Bittencourt (PDT) apresentou aos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que obriga hospitais e prontos socorros de todo o Estado a oferecerem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas. Caso aprovado, as unidades de atendimento médico terão 120 dias para se adaptarem à lei.

“Já o não cumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 100 UFEPS, aplicada em dobro no caso de reincidência.”
O pedetista afirmou ainda que as despesas decorrentes dos ajustes à medida deverão correr por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. “A proposta nasceu na cidade de Santos, por meio do vereador Fabio Alexandre de Araújo Nunes.”

De acordo com Bittencourt, a obesidade é uma enfermidade caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, associada a problemas de saúde, ou seja, que traz prejuízos à saúde do indivíduo. “É atualmente um dos mais graves problemas de saúde pública. Apesar de se tratar de uma condição clínica individual, é vista, cada vez mais, como um sério e crescente problema de saúde pública.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as estatísticas estão em crescimento, As pesquisas indicam que há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há 300 milhões de obesos no mundo e, destes, um terço está nos países em desenvolvimento. A OMS considera a obesidade um dos dez principais problemas de saúde pública do mundo, classificando-a como epidemia.
“A medida que se consegue erradicar a miséria entre as camadas mais pobres da população, a obesidade desponta como um problema mais freqüente e mais grave que a desnutrição. É o fenômeno da transição nutricional.” O tratamento da obesidade, entretanto, continua produzindo resultados insatisfatórios, em grande parte por estratégias equivocadas e pelo mau uso dos recursos terapêuticos disponíveis.

No Brasil essa doença teve seu descobrimento, após uma internação no hospital regional de Brazilândia, cidade satélite de Brasília, da menina Flávia Moura, ela tinha 358 quilos de pura gordura, sua barriga era do tamanho de duas melancias juntas, suas pernas mal se aguentavam, ela vivia em cima de uma cama, pois não conseguia mais se locomover, hoje seu estado é caótico, pois a cada dia ela continua engordando mais, cientistas já coletaram DNA da garota para verificar uma possível cura, ou
não.

Frente às atuais evidências podemos estimar que o padrão de vida sedentária, aliada à uma alimentação incorreta, certamente irá continuar e piorar no futuro. Portanto, novas estratégias devem ser implementadas para amenizar os problemas que a obesidade acarreta à população. Inclusive aqueles relacionados com a ergonomia das macas hospitalares, sendo fator importante para diminuir constrangimentos e acomodar adequadamente as pessoas que venham utilizar tal equipamento médico.

18 de maio de 2011

A população não pode ser prejudicada

Diário Oficial


São Paulo, quarta-feira, 18 de Maio de 2011
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br


Tribuna





José Bittencourt (PDT) somou-se à defesa das compensações às cidades com presídios, pois as prefeituras têm de atender à população carcerária e à família dos detentos que lá residem, principalmente nas áreas de educação e saúde. Há mais de um PL em tramitação que coloca uma rubrica no Orçamento específica para isso, disse o deputado, mas "que não é votada, porque se prefere que as prefeituras fiquem com pires na mão esperando o bel-prazer do governo". É preciso que sejam estabelecidas políticas de Estado para todos os setores do governo, para que, com a alternância do poder, a população não seja prejudicada.


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12 de maio de 2011

Jornal do Estadão de São Paulo

Segundo deputado estadual José Bittencourt, adesão CPI dos pedágios segue orientação de Paulinho da Força


Depois de contribuir com três assinaturas para a instalação de uma CPI para investigar a concessão de rodovias estaduais e dizer que o PDT pode estar "a caminho da oposição", o líder do partido no Legislativo paulista, José Bittencourt, admitiu estar insatisfeito com a relação com o governo Alckmin e afirmou: "Não descarto nenhuma possibilidade, a política é dinâmica". "O PDT sempre pleiteou espaço na administração pública, como todos os partidos da base aliada", disse ao Estado. O deputado ressaltou, porém, que este "é um momento de reflexão" e que o PDT não pretende "fazer oposição pela oposição".

O apoio do PDT à CPI dos Pedágios é um ponto de inflexão no posicionamento do partido na Assembleia?

Não. Está havendo uma reflexão, não uma inflexão, a respeito da conjuntura política atual, da interlocução com o governo. O presidente estadual, Paulinho da Força (deputado federal), junto aos deputados estaduais na Assembleia, achou por bem se posicionar a favor da CPI dos Pedágios. O clamor da população é grande para investigar este tema.

Há uma insatisfação da bancada do PDT com o governador Geraldo Alckmin?

O que existe é o interesse do partido de apurar esse modelo de concessão para os pedágios. A coisa parece ser uma caixa preta, não se tem noticia dos custos envolvidos. O que queremos é investigar - é uma atribuição do parlamento. A população é extremamente exigente nesse aspecto. A Assembleia tem o poder de fiscalização e deve exercê-lo.

Mas por que o PDT não assinou a CPI em março, quando o PT fez o requerimento pela primeira vez?

Esse é um processo de diálogo e discussão. A vida política é marcada pelo momento. Eu tenho sustentado que o PDT é aliado do governo. O que nós queremos é apurar e discutir com o governo.

A aliança com o PT pode se repetir no futuro?

Não existe aliança com o PT. O conceito de aliança é totalmente diferente. Neste momento, se trata de uma união de forças políticas para fiscalizar um tema que a sociedade exige que seja fiscalizado. A ideia é justamente dar sugestões e recomendações ao governo, até porque há alguns contratos de concessão de rodovias terminando. É um momento propício.

Mas o PDT tem alguma demanda específica?

A demanda é natural. O PDT sempre pleiteou espaço na administração pública, porque quer contribuir com o governo, como todos os partidos aliados. Não vamos abrir mão das nossas prerrogativas e de fiscalizar o Executivo quando acharmos necessário. Isso transborda a questão partidária.

Mas o senhor acha que o PDT está desprestigiado na relação com o governo?



O PDT está desprestigiado desde 2002. Tanto em 2002 quanto em 2006 elegemos cinco deputados e não ocupamos nenhuma secretaria. Agora somos quatro e continuamos sem espaço. Política se faz com conquista de espaço.

O senhor chegou a afirmar que o PDT "está a caminho da oposição"...

Não descarto nenhuma possibilidade, a política é dinâmica. Podemos estar na oposição ou na situação. Para a democracia, é fundamental que exista situação forte e oposição forte. Não concordo em se fazer oposição pela oposição. Se esta for a decisão da bancada do PDT daqui para a frente, vamos fazer uma oposição construtiva, com autocrítica, propositiva. Nunca com rancor, com revanchismo.

Um dos deputados pedetistas, o Major Olímpio, já é da oposição. O senhor acha que os outros três deputados do partido podem fazer falta ao governo?




Um deputado pode fazer falta ao governo. Governo nenhum, com sensatez, abrirá mão de um deputado que tem voto e representa um seguimento da população.

Além dos pedágios, existe algum outro tema que o partido julgue que mereça ser investigado?

A cada nova CPI, vamos ponderar se vale ou não a pena assinar.




http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,pdt-esta-desprestigiado-desde-2002-em-sp-diz-lider-do-partido,716996,0.htm

A favor dos músicos






Diário Oficial Poder Legislativo

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Tribuna

A importante decisão antecipatoria de mérito em Ação Civil Publica da 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, datada de 27/4, dando parecer favorável a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal n°018373-44.2010.403.610 contra o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil foi festejada por José Bittencourt (PDT). “Como não existe culto religioso, de qualquer denominação, sem música, essa decisão ampara os músicos, que assim podem participar de qualquer evento de caráter religioso sem que sejam obrigados a pagar anuidade à OMB”, afirmou o deputado. “Eu mesmo presenciei a truculência e a arrogância de representantes dessa entidade contra os músicos”, disse Bittencourt.







http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20110512&p=1

11 de maio de 2011

Projeto de Bittencourt quer proibir a colocação de símbolos religiosos em repartições públicas de São Paulo

Medida se estende às autarquias do Estado

O projeto de lei de número 149, proposto pelo deputado estadual do PDT José Bittencourt quer que seja terminantemente proibida a colocação de símbolos religiosos ostensivos nas repartições públicas e autarquias de todo Estado de São Paulo. O parlamentar explica que se entende por símbolos religiosos “tudo que represente religião, credo, crença, ou qualquer ideologia religiosa”.

Se aprovada, o Poder Executivo terá o praz de 90 dias para a regulamentação da lei. Segundo Bittencourt, o Brasil é um Estado democrático e que respeita o direito de livre crença e culto religioso. “Por esta razão existem inúmeras religiões e seitas espalhadas por todo o País, principalmente em nosso Estado.”

O parlamentar afirma que reconhece o fato de que São Paulo é o berço das mais variadas religiões e seitas existentes hoje no nosso País. “Mas mesmo assim, não podemos permitir a ostentação de símbolos religiosos dentro dos estabelecimentos que são destinados à Administração Pública.”

A finalidade da lei proposta é de proibir esta prática. “O Brasil é um país laico e não pode existir ostentação de símbolos religiosos, dessa ou daquela religião, nos locais públicos que representam a Administração do nosso Estado.”

De acordo com o deputado, o único símbolo que poderá ser ostentado dentro das repartições públicas e autarquias é o símbolo do Estado de São Paulo e do Governo que o administra.


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Bittencourt pede que auto escolas tenham 20% de instrutores mulheres

Projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa e aguarda parecer

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo, onde o parlamentar cumpre seu terceiro mandato, obriga as auto escolas do Estado a manterem em seu quadro de funcionários, 20% de instrutores do sexo feminino.

Segundo o deputado, a proposta visa garantir maior conforto e tranqüilidade às alunas que procuram este tipo de serviço. “O instrutor de auto escola necessita de um grande conhecimento sobre habilitação, deve ser ágil e estar apto a todos os tipos de ocorrências durante a aula. Às vezes se o instrutor é homem, ele deixa a aluna nervosa, por ela não se sentir a vontade.”

Se aprovada pela Casa, a lei deve entrar em vigor imediatamente. Para Bittencourt, a medida deve acabar com o constrangimento das futuras motoristas de São Paulo.

Assembléia aprova aumento de gratificação para pesquisador e estenotipista do TJ




Diário Oficial


São Paulo, quarta-feira, 10 de Maio de 2011.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br


Tribuna


Deputado José Bittencourt (PDT) defende na tribuna da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a aprovação do Reajuste de Gratificação para cargos do Tribunal de Justiça, Projeto de Lei Complementar 49/2010, que modifica o artigo 36 da Lei Complementar 1.111/2010 que dispõe sobre as gratificações de pesquisador e de estenotipista, bem como dos demais servidores da justiça do Estado.

Delegacia Extinta



Diário Oficial

São Paulo, quarta-feira, 10 de Maio de 2011
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br



TRIBUNA


Referindo-se aos discursos dos parlamentares em defesa dos servidores públicos do Estado, José Bittencourt (PDT) afirmou que não são "discursos de oposição, mas de necessidade. O servidor precisa de voz nesta Casa". Bittencourt também comentou o Decreto 56.981/2011, que extingue a delegacia de polícia do 1º Distrito Policial do município de Barra do Turvo, e criticou o governo estadual pela medida decretada. "Não estamos em condições de fechar delegacias. A cidade está sendo penalizada com esse decreto e o governo deveria refletir a respeito dessa extinção", pediu.



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