19 de outubro de 2012

Bittencourt pede ao Governo a abertura de concurso para diretor de escola

Deputado estadual pelo PSD encaminhou indicação ao governador Geraldo Alckmin O deputado estadual José Bittencourt (PSD) encaminhou ao governador Geraldo Alckmin uma indicação na qual pede que a Secretaria Estadual de Educação realize os estudos e providências necessárias para analisar a viabilidade da realização de cursos para a contratação de diretores das escolas estaduais de São Paulo. De acordo com o parlamentar a indicação já é de conhecimento do SIndicato de Especialidades de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo que pleiteia tal medida há tempos. "Além disso, o secretário de educação Herman J. C. Voorward já manifestou posição favorável a tal possibilidade, quando participou de audiência pública na Assembleia Legislativa, em maio deste ano." Na ocasião, Voorward teria afirmado que "defende a realização de concursos públicos para cargos de diretoria nas escolas do Estado", garantindo ainda que providências já estavam sendo tomadas. Atualmente o Estado dispõe de cerca de mil vagas de diretor de escola. "Tal indicação tem o papel de intermediar um pedido de necessidade exposto pelo sindicato", conclui Bittencourt.

CPI da TV por Assinatura propõe lei que protege os consumidores

Medida visa inclusive a proibição na cobrança de pontos extras nos casos de contratos da prestação de serviços, segundo explica o presidente da CPI, o deputado estadual José Bittencourt (PSD) Um projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD) encaminhado à mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo dispõe sobre as garantias de proteção aos consumidores de empresas prestadores de serviço de TV por assinatura. O documento de nº 602 estabelece uma série de premissas que devem ser observadas e seguidas pelas empresas que atuam no setor. Todos os dados foram definidos após a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) presidida por Bittencourt e que recebeu representantes de todas as empresas, além de membros da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nos encontros promovidos pelo grupo de trabalho desde o ano passado. Entre as determinações destaca-se a proibição por parte das operadoras na utilização de estratégias de marketing que obrigem a fidelização do cliente, estabelecendo multa em caso de rescisão contratual dentro de determinado prazo. Também não será mais permitida a cobrança para a instalação de pontos extras no caso de clientes que firmem contrato de prestação do serviço de TV por assinatura. "Durante os trabalhos do grupo apuramos junto a informações trazidas pela Fundação Procon ao nosso conhecimento que estas são duas das principais reclamações dos clientes que contratam esta modalidade de prestação de serviços." Outro ponto determinado no projeto de lei refere-se a liberação por parte das empresas no uso de aparelhos descodificadores desbloqueados, o que livra o consumidor da obrigação de "alugar" os aparelhos fornecidos pela empresa no ato da instalação do pacote de canais contratado. "Mas isso desde que o aparelho tenha sido homologado pela Anatel", acrescenta o parlamentar. Além disso, a partir da aprovação do projeto, caberá as empresas prestadoras do serviço a obrigação de informar nos boletos ou por meio de qualquer outro tipo de contato o término das promoções. "Isso é necessário já que, em geral, os pacotes oferecidos a título promocional expiram em poucos meses, quando as empresas passam a utilizar valores bem maiores do que o acertado no ato da contratação. O consumidor não é avisado e acaba pego de surpresa ao receber a cobrança." É também com base nesta estratégia que o grupo que participou da CPI da TV por assinatura pede que qualquer tipo oferta de "venda casada" para a concessão de descontos, como os chamados pacotes combos, sejam proibidos a partir da aprovação do projeto. "De uma forma indireta, quando o prestador reune uma série de serviços oferecendo a contrapartida de custos mais baixos, está estimulando o consumidor a contratar serviços que, talvez, lhe seriam desnecessários." O deputado alerta ainda que a partir da aprovação da lei, as empresas de TV por assinatura terão o prazo máximo de 30 dias para sanar quaisquer demandas advindas dos clientes. "Teremos de aplicar multas para que essa falta de respaldo, outro problema gritante que comprovamos existir ao ouvir órgãos de defesa dos consumidores e até mesmo com base nos dados apresentados ao grupo pelas empresas, seja sanado e ao menos minimize as dificuldades encontradas pelos clientes quando da necessidade de contato com as operadoras." Bittencourt lembra ainda que, atualmente, o setor de TV por assinatura reune mais de 5 milhões de consumidores no Estado, de acordo com dados disponibilizados pela Anatel em junho deste ano. "Foi por conta do alto índice de reclamações a ações impetradas na Justiça que os parlamentares aprovaram a CPI que buscou levantar as principais causas das queixas dos consumidores dete tipo de serviço." Todo o teor do projeto de lei encaminhado para a Casa está embasado nas informações levantadas pelo grupo durante os trabalhos da CPI na Assembleia Legislativa de São Paulo. "O relatório final do trabalho foi encaminhado e publicado no Diário Oficial em maio deste ano." No documento, esclarece Bittencourt, várias recomendações voltadas às empresas foram apontadas o que levou ao pedido da criação do projeto de lei n º602, que deve ser regulamentado no prazo de 180 dias.