29 de junho de 2010

Aniversário da igreja Assembleia de Deus é comemorado






Sessão solene aconteceu no último dia 18, na Assembleia Legislativa de São Paulo

O 99º aniversário de fundação da igreja evangélica Assembleia de Deus foi assunto de sessão solene na Assembleia Legislativa de São Paulo. O evento, na noite da última sexta-feira (dia 18) foi iniciativa do deputado estadual José Bittencourt (PDT), por meio da Lei Estadual nº 11.573, de 25 de novembro de 2003.

Entre as autoridades que participaram da festividade estavam os deputados Vaz de Lima (PSDB) e Waldir Agnello (PTB). Bert Vingren, filho de um dos fundadores da igreja no Brasil, foi homenageado em um vídeo. Os pastores Samuel Rodrigues (de Jandira), Deiró de Andrade (São Mateus) , Luiz Paes (da Convenção Evangélica das Assembleias de Deus) e José Leanti (Ipiranga) também prestigiaram a sessão.

Os Quartetos Alfa e Hebron, André Paganelli, Coadusa e a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Utinga, no ABC, também estiveram na Casa. Bem como Rodrigo Soeiro, da AD Ipiranga, e o coral da sua igreja. Caravanas de todo o Interior, inclusive da cidade de Piedade, completaram o público presente.

Histórico
A Assembleia de Deus chegou ao Brasil por meio dos missionários suecos Gunnar Vingren e Daniel Berg. Eles chegaram a Belém em 19 de novembro de 1910. A princípio, os missionários se dedicaram à Igreja Batista, denominação a qual ambos pertenciam nos Estados Unidos. Depois, fundaram, com o apoio de integrantes da comunidade, a nova igreja.
No Brasil, a Assembleia de Deus se expandiu pelo Pará, chegando ao Amazonas, e depois se propagou para o Nordeste. Na região Sudeste, chegou em 1922. Desde a década de 30, quando mediante um concílio da igreja em Natal, a Assembleia de Deus passou a ter completa autonomia.

O deputado José Bittencourt mantem o aconselhamento aos fiéis na unidade presidida por ele, no bairro de Utinga, em Santo André. Os trabalhos tem extensão ainda na Zona Leste, em uma unidade da igreja no bairro de Sapopemba.



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21 de junho de 2010

Bittencourt sugere proibição de benzeno como ingrediente ou subproduto




Projeto de Lei nº 512 quer barrar a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica no seu processo de fabricação.

O deputado estadual José Bittencourt (PDT), por meio do projeto de lei nº 512, quer proibir a fabricação e a comercialização de refrigerantes que tenham benzeno como ingrediente ou subproduto do seu processo de produção.

O descumprimento de tal Lei deixará o infrator sujeita às sanções previstas no artigo 110 e seguintes da leis estaduais, de nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e do Código Sanitário do Estado. “ As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.” Será o Poder Executivo regulamentará tal lei dentro de 120 dias.

Segundo o deputado, o projeto que proíbe, no Estado de São Paulo, a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica benzeno como ingrediente ou como subproduto de seu processo de fabricação entende que “há viabilidade jurídica para a apresentação e aprovação de propositura de iniciativa do Poder Legislativo estadual, com escopo de proibir a utilização do benzeno em qualquer das fases de produção e comercialização de bebidas refrigerantes dentro ou a partir do território do Estado, bem como, daquelas fabricadas em outras unidades da federação, que tenham como destinatário final os distribuidores, comerciantes ou consumidores do Estado”.

Bittencourt explica que a Constituição Federal de 1988 delimita a distribuição das competências legislativas e executivas dos entes federativos nos seus artigos 21 a 24, 25 e 30, inclusive as hipóteses de competências exclusiva, concorrente ou suplementar, cuja utilidade no caso concreto será examinada no devido tempo. “A disciplina normativa fundamental foi estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da resolução nº 252, de 11 de setembro de 2003.”

Tal norma proíbe, “em todo o território nacional, a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos avaliados e registrados pela Anvisa que contenham o benzeno, em sua composição, admitida, porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v (zero vírgula um por cento, expresso em volume por volume).
“A União, os estados e o Distrito Federal são competentes para legislar sobre proteção e defesa da saúde. O mesmo ocorre quanto à competência para legislar sobre produção e consumo. Em ambos os casos a competência é concorrente, ou seja, não é necessária a edição de lei complementar federal que delegue competência para os estados e o Distrito Federal exceto em questões específicas das matérias mencionadas.”

Além disso, a Constituição Federal garante aos estados e ao Distrito Federal a competência suplementar quando a União abstiver-se de exercer sua competência legislativa concorrente. A edição de norma posterior pela União tem apenas o condão de revogar a legislação estadual naquilo que for incompatível com a lei federal.

De acordo com o pedetista, já tramitam na Assembleia Legislativa alguns projetos de lei que tratam, de alguma forma, da questão, ainda que nem sempre relacionadas aos refrigerantes. “São os projetos nº 161, de 2008, de autoria do deputado Said Mourad, o projeto de lei nº 328, de 2009, de autoria do deputado João Barbosa e o projeto de lei nº 334, de 2009, também de autoria do Mourad.”

Os dois últimos mencionam em suas justificativas pesquisas realizadas pelo órgão de proteção e defesa do consumidor Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) que indicaram a presença de benzeno em refrigerantes. Esses estudos apontam que as indústrias do setor alegam, entre outros argumentos, que não usam benzeno na fabricação dos refrigerantes e que a Resolução nº 252 da Anvisa não menciona esse gênero de bebidas.



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Bittencourt sugere criação de “Selo Empresa Inclusiva”


Proposta é que título de âmbito estadual seja conferido a micro e pequenas empresas com a iniciativa de favorecer a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.

O deputado estadual José Bittencourt (PDT), por meio do Projeto de Lei nº 490, sugere a criação do “Selo Empresa Inclusiva”. O título, de âmbito estadual, será conferido a micro e pequenas empresas que mantenham iniciativas que favoreçam a integração e melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais. “A cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo”, explica o parlamentar.

Para concorrer ao título, o projeto propõe que as empresas comprovem: preocupação com estimulo de integração de pessoas portadoras de deficiência; práticas sociais e governança corporativa. “Aqui, entendemos como práticas sociais, aquelas desenvolvidas pela empresa que beneficia diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios funcionários, no tocante a formação educacional e profissional dos mesmos.”

Já a comprovação dos quesitos, afirma Bittencourt, seria feita por meio de provas documentais. “A análise, avaliação e concessão das distinções previstas nesta lei serão da Comissão Avaliadora que ficará por competência do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência, que é o órgão responsável pela elaboração de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de deficiência.”

Bittencourt explica ainda que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

“Esta proposta busca prestar um reconhecimento a iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, como a Lei federal 8.213, de 1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Assim, micro e pequenas empresas que respondem por 67% dos postos de trabalho no País estão desobrigadas a cumprir a lei”, justifica o deputado pedetista.

Além disso, Bittencourt avalia que, hoje, existem muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho. “Com a existência desta Lei, vamos estar lado a lado para levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações.”

A criação do selo, para Bittencourt, significará também, em relação às empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais.





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Projeto de José Bittencourt requer extensão de licença maternidade por 3 meses





Benefício servirá às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita

O Projeto de Lei nº 387, de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) propõe que a licença maternidade de servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita seja estendida por três meses.

Pela proposta, o prazo começa a ser contado no seguinte ao término da licença maternidade já legalizada de seis meses. Bittencourt afirma que considera-se, para efeito da lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.

“As deficiências dos recém-nascidos em questão deverão ser comprovadas por laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.”

O parlamentar explica ainda que o poder público estadual terá prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptar às suas diretrizes.

“A Constituição Federal afirma que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.” É com base nessa afirmação que o deputado pedetista entende que compete à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento. “Assim estaremos permitindo ao deficiente ter os cuidados de sua mãe por um período maior.”

Além disso, Bittencuourt observa que o nascimento de um filho deficiente configura situação que afeta o cotidiano de toda a família, o que faz com que seja também de grande valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início de sua vida e para a família se tranquilizar ao ter o conhecimento de que a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros nove meses de vida. “Os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem também ser alvo das atividades legislativas da Assembleia, portanto, estender a licença maternidade das servidoras públicas que derem à luz a crianças portadoras se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também, os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação.”


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17 de junho de 2010

Deputado vista Dr. Geraldo Alckimin




Deputado José Bittencourt vista Secretaria do Desenvolvimento Economico de São Paulo, levando as mais precisas e importantes demandas ao secretario Dr. Geraldo ALckimin que se compromete a dar total atenção as questoes pautadas.

8 de junho de 2010

Comissões aprovam propostas do deputado José Bittencourt





Duas propostas de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) passaram pelo crivo das comissões da Assembléia Legislativa de São Paulo e agora devem seguir para votação.


Por meio do Projeto de Lei nº 490, de 2010, o parlamentar pedetista propõe a criação do “Selo Empresa Inclusiva” para todo o Estado. A idéia é conferir o selo a micro e pequenas empresas com a iniciativa de favorecer a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Segundo o deputado, a cada dois anos, os órgãos competentes fariam uma verificarão das condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo. “Para tanto devem comprovar preocupação com estimulo de integração de pessoas portadoras de deficiência, suas práticas sociais e seu papel na governança corporativa.” Bittencourt explica como “práticas sociais” as práticas desenvolvidas pela empresa que visam beneficiar diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios funcionários, no tocante a formação educacional e profissional dos mesmos.

A comprovação dos quesitos deverá, sempre, dispor de prova documental. Já a análise, avaliação e concessão das distinções previstas nesta Lei, sugere o deputado, caberiam à Comissão Avaliadora que ficaria por competência do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência, órgão responsável pela elaboração de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de Deficiência. “Na minha proposta, as


despesas decorrentes da execução desta lei deverão à conta das dotações orçamentárias próprias.”

Bittencourt explica ainda que este projeto busca reconhecer iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, como a Lei federal 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. “Assim, a micro e pequena empresa que responde por 67% dos postos de trabalho no país estão desobrigadas a cumprir a lei. Além disso, hoje, existem muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho.”

O deputado acredita ainda que a criação do selo significará, em relação as empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais, uma vez que estará certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais.

Moção
Outra proposta do pedetista que aguarda votação é a Moção nº 64 de 2010. O documento apela aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados Federal, além dos líderes partidários, mais esforços para que o empregatício entre confissões religiosas, independentemente de se tratar de igrejas ou instituições, seja aprovado.

Opinião Em tempos de Copa





Em dias de competições esportivas como a Copa do Mundo, não se fala em outra coisa e não há como negar a emoção de ver o futebol brasileiro nos pés de nossos craques. Nenhum outro esporte mobiliza tanto a nossa nação quanto o futebol. Mas toda essa empolgação não irá apagar os problemas sociais que nos afligem diariamente.
O futebol tem o dom de unir várias classes sociais em uma mesma voz. Há um sentimento nacional de que o futebol brasileiro se diferencia dos demais países, talvez por nossa ginga ou mesmo pelo jeito malandro de driblar o adversário. Mas esse nacionalismo me faz recordar que essas mesmas pessoas que irão acompanhar, de suas casas, a Copa acordarão em meio à mesmíssima situação de pobreza, violência urbana e desigualdade social em que vivem.
O ano de 2010 fecha um ciclo para o Brasil. O país é governado pelo "Homem do Ano", avaliado assim pelos grandes jornais do mundo. Todo o prestígio acumulado pelo país contribuiu ainda mais para que nos destacássemos no âmbito dos Brics (expressão criada pelo Banco Goldman Sachs para designar os quatro países emergentes com maior potencial de crescimento do mundo: Brasil, Rússia, Índia e China) e do G20 (grupo dos 20 países mais industrializados do mundo) e para que fôssemos escolhidos como sede da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Muitos especialistas também se gabam do crescimento do Brasil no pós-crise, marca que superou todas as expectativas e que coloca nosso Produto Interno Bruto (PIB) em pleno crescimento.
Contrastando com esse cenário positivo, nos deparamos inúmeras vezes com imagens na TV que nos remetem a uma música de Caetano Veloso que diz "o Haiti é aqui". Por trás dos números, está uma imensa parte do país que apenas assiste a todo esse espetáculo sem usufruir dos benefícios gerados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, metade das famílias brasileiras ainda vivia com menos de um salário mínimo.
Não muito diferente de nós, a África do Sul tem sentido na pele essa contradição: o país que recebe a Copa do Mundo neste ano também sofre com as mais terríveis mazelas que a afligem. "Disseram que é por causa da Fifa. Esta Copa não é para os africanos, é para os europeus", foi o que disse uma vendedora africana a um jornalista brasileiro. A frase não deixa de conter uma verdade dura e cruel, nós que recebemos esses eventos é que temos de nos desenvolver econômica e socialmente, mas nem sempre é o que ocorre.
Essa Copa, assim como as outras, não apagará os problemas que o nosso país e que tantos outros vêm enfrentando. O Brasil receberá duas grandes competições esportivas e precisa se preocupar não apenas com a estrutura para sediá-las, mas também com o desenvolvimento educacional, econômico e social de sua população. Quem sabe assim deixaremos de concordar com a frase "o Haiti é aqui".



E faltando poucos dias para Copa... Vamos trocer e vibrar juntos com a nossa seleção que vai dar um show!!

Brasilllllllll


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7 de junho de 2010

Bittencourt apresenta emendas à projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias 2011





Deputado apresentou propostas para o ABC que devem ser analisadas pela Comissão de Finanças e Orçamento


Após tramitar por 15 sessões na Assembléia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei 401/2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2011, finalmente, recebeu várias sugestões de emendas agora aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento para que seja designado um relator e a discussão comece a chegar na reta final.

Apenas o deputado estadual José Bittencourt (PDT) apresentou nove emendas à proposta. A maioria delas está voltada ao ABC. É o caso do pedido de criação de três novas delegacias seccionais criadas para a região de Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano e São Bernardo. “Neste caso, minha atenção é quanto à prevenção e repressão à criminalidade.” Atualmente, a região do ABC dispõe de três delegacias seccionais, sendo que Santo André é ainda responsável por Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. “Trata-se de um pleito antigo por parte da Polícia Civil e da população. Assim como a criação de um IML para atender aos casos de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.”
Ainda para a pasta de Segurança Pública, Bittencourt solicita a melhoria do policiamento ostensivo e preventivo nas cidades que compõem a microrregião do ABC. “Também sugeri a destinação de sete helicópteros para a região. Sem dúvida, deverá melhorar o atendimento aos cidadãos da região.” Bittencourt ainda propôs uma outra emenda que visa aumentar o efetivo dos batalhões da PM que atendem a região.


Já no que tange à Secretaria de Gestão Pública, o parlamentar pede garantia de adequação do Poupatempo em Santo André, em fase de análise do projeto arquitetônico. “Fui quem encabeçou a conquista de uma unidade em Santo André e o impasse agora está nas mãos da Prefeitura que já definiu inclusive o endereço do novo Poupatempo. É por isso que defendo o fortalecimento da gestão em tecnologia, informações e inovação para a unidade. Sem dúvida, o Poupatempo de Santo André vai desafogar o atendimento da única unidade do ABC, que fica em São Bernardo, além de se tornar uma opção também para os moradores da Zona Leste.”
Para a área da Saúde, Bittencourt solicitou melhoria no atendimento aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo. “Sugiro um atendimento integral e descentralizado do SUS.”

Outra emenda indicada pelo parlamentar é a ampliação do projeto Metro Leve para São Bernardo, Santo André e São Caetano. “Trata-se de um processo urgente de expansão, modernização e operação do transporte metroviário.”
Para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, Bittencourt sugeriu a implantação de uma Vara Especial de Atendimento ao Idoso, para a cidade de Santo André.

2 de junho de 2010

LEI Nº 14.106, DE 28 DE MAIO DE 2010




LEI Nº 14.106, DE 28 DE MAIO DE 2010

(Projeto de lei nº 692, de 2007, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Declara de utilidade pública entidade que especifica.




O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais de Lucélia (ASSORURAL), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Veja detalhes da Lei em:
http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd0b9198067110VgnVCM100000590014acRCRD&tipoNorma=9

Lei 1.111/2010 Institui Planos de Cargos e Carreiras para Servidores Judiciarios






LEI Nº 14.106, DE 28 DE MAIO DE 2010

(Projeto de lei nº 692, de 2007, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Declara de utilidade pública entidade que especifica.




O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais de Lucélia (ASSORURAL), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Veja detalhes da Lei em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2010/lei%20complementar%20n.1.111,%20de%2025.05.2010.htm

Lei n° 14.092 de 26/05/2010






LEI Nº 14.092, DE 26 DE MAIO DE 2010

(Projeto de lei nº 1379, de 2009, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Declara de utilidade pública entidade que especifica.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Coral Professor Octávio Bueno de Camargo, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Veja detalhe da Lei em:
http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd0b9198067110VgnVCM100000590014acRCRD&tipoNorma=9