21 de junho de 2010

Bittencourt sugere criação de “Selo Empresa Inclusiva”


Proposta é que título de âmbito estadual seja conferido a micro e pequenas empresas com a iniciativa de favorecer a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.

O deputado estadual José Bittencourt (PDT), por meio do Projeto de Lei nº 490, sugere a criação do “Selo Empresa Inclusiva”. O título, de âmbito estadual, será conferido a micro e pequenas empresas que mantenham iniciativas que favoreçam a integração e melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais. “A cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo”, explica o parlamentar.

Para concorrer ao título, o projeto propõe que as empresas comprovem: preocupação com estimulo de integração de pessoas portadoras de deficiência; práticas sociais e governança corporativa. “Aqui, entendemos como práticas sociais, aquelas desenvolvidas pela empresa que beneficia diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios funcionários, no tocante a formação educacional e profissional dos mesmos.”

Já a comprovação dos quesitos, afirma Bittencourt, seria feita por meio de provas documentais. “A análise, avaliação e concessão das distinções previstas nesta lei serão da Comissão Avaliadora que ficará por competência do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência, que é o órgão responsável pela elaboração de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de deficiência.”

Bittencourt explica ainda que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

“Esta proposta busca prestar um reconhecimento a iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, como a Lei federal 8.213, de 1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Assim, micro e pequenas empresas que respondem por 67% dos postos de trabalho no País estão desobrigadas a cumprir a lei”, justifica o deputado pedetista.

Além disso, Bittencourt avalia que, hoje, existem muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho. “Com a existência desta Lei, vamos estar lado a lado para levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações.”

A criação do selo, para Bittencourt, significará também, em relação às empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais.





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