21 de junho de 2010

Projeto de José Bittencourt requer extensão de licença maternidade por 3 meses





Benefício servirá às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita

O Projeto de Lei nº 387, de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) propõe que a licença maternidade de servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita seja estendida por três meses.

Pela proposta, o prazo começa a ser contado no seguinte ao término da licença maternidade já legalizada de seis meses. Bittencourt afirma que considera-se, para efeito da lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.

“As deficiências dos recém-nascidos em questão deverão ser comprovadas por laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.”

O parlamentar explica ainda que o poder público estadual terá prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptar às suas diretrizes.

“A Constituição Federal afirma que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.” É com base nessa afirmação que o deputado pedetista entende que compete à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento. “Assim estaremos permitindo ao deficiente ter os cuidados de sua mãe por um período maior.”

Além disso, Bittencuourt observa que o nascimento de um filho deficiente configura situação que afeta o cotidiano de toda a família, o que faz com que seja também de grande valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início de sua vida e para a família se tranquilizar ao ter o conhecimento de que a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros nove meses de vida. “Os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem também ser alvo das atividades legislativas da Assembleia, portanto, estender a licença maternidade das servidoras públicas que derem à luz a crianças portadoras se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também, os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação.”


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