14 de março de 2013

Proibição de capacete em locais públicos e comerciais agora é Lei Projeto de lei de autoria do deputado José Bittencourt (PSD) foi sancionada pelo governador o projeto nesta 4ª feira e prédios tem 60 dias para fixar placa orientativa. Foi aprovado nesta quarta-feira o projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD) que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de adereço que cubra a face em locais públicos ou em estabelecimentos comerciais. "A medida visa coibir a ação de criminosos que utilizam tocas e capacetes no momento do crime, dificultando assim sua identificação por parte da polícia", esclarece o parlamentar. A Lei de nº 14.955, estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para realizar o abastecimento. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Diante da aprovação da medida, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 dias a contar de hoje, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. A placa ainda deverá mencionar o número da lei. A infração acarretará multa no valor de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Proibição de capacete em locais públicos e comerciais agora é Lei. . Projeto de lei de autoria do deputado José Bittencourt (PSD) foi sancionado pelo governador nesta 4ª feira e prédios tem 60 dias para fixar placa orientativa. Foi sancionado nesta quarta-feira o projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD) que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de adereço que cubra a face em locais públicos ou em estabelecimentos comerciais. "A medida visa coibir a ação de criminosos que utilizam tocas e capacetes no momento do crime, dificultando assim sua identificação por parte da polícia", esclarece o parlamentar. Agora é Lei de nº 14.955, que estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para realizar o abastecimento. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Diante da aprovação da medida, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 dias a contar de hoje, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. A placa ainda deverá mencionar o número da lei. A infração acarretará multa no valor de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.