20 de junho de 2011

Indicação do deputado pedetista visa parceria da Polícia Civil com a Conamad

Bittencourt quer reforço no combate às drogas

O deputado estadual José Bittencourt (PDT) encaminhou ao governador Geraldo Alckmin, uma indicação solicitando a realização de estudos e a determinação de providências, no sentido da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Convenção Nacional da Assembléia de Deus no Brasil (Conamad) celebrarem parceria com o objetivo de programarem ações conjuntas e integradas de prevenção e repressão preventiva ao uso de drogas e do uso abusivo de bebidas alcoólicas e tabaco, no âmbito nacional, especialmente no Estado de São Paulo.

O objetivo da parceria é de que a Conamad e a Polícia Civil do Estado, viabilizem a execução de projetos não onerosos, visando a realização de cursos de capacitação e multiplicadores de prevenção ás drogas, direcionados aos membros e congregados da Igreja Assembléia de Deus – Ministério de Madureira, no Estado de São Paulo, estruturação de um centro de triagem para atendimento a dependentes químicos, no âmbito da igreja local, fortalecimento e ampliação de vagas nas Comunidades Terapêuticas mantidas, integral ou parcialmente pelas igrejas Assembléia de Deus Ministério de Madureira, igualmente, decidem lançar nacionalmente o “Programa SER LIVRE” para multiplicação das ações de redução da oferta e da demanda de drogas no território brasileiro.

O parlamentar esclarece que a indicação pretende que, de um lado esteja a Polícia Civil do Estado de São Paulo considerando o avanço das drogas sobre o tecido social, especialmente a maconha e o crack, desagregando famílias, enfraquecendo as instituições, roubando os sonhos de liberdade dos jovens. “Isso ainda sem contar o grave perigo que as drogas representam para o estado democrático de direito, o grande poder financeiro do tráfico de drogas, capaz de financiar a violência urbana e o crime organizado e, por fim, a força do Estado e o poder que emana de uma sociedade livre.”

De outro, a Conamad, formada por aproximadamente seis milhões de membros, quarenta mil ministros e setecentos mil obreiros, além de quinze mil templos, considerando-se na responsabilidade de contribuir de maneira significativa no desenvolvimento de políticas geradores de mudanças de condutas e transformadores de realidade, restaurando no homem a imagem e a semelhança de Deus, por meio da pregação do genuíno evangelho, poder de Deus para salvar e tornar livre todo aquele que nEle crê. “A parceria firmada terá vigência de 24 meses, com as etapas de execução das ações e avaliação de resultados.”

Sessão em homenagem aos "100 anos da Assembleia de Deus"






Evento na noite da última sexta-feira, requerido pelo deputado José Bittencourt (PDT), reuniu pastores de todo o Estado

Aconteceu na última sexta-feira, na Assembleia Legislativa de São Paulo, sessão solene em homenagem aos 100 anos de história da igreja Assembleia de Deus. Requerida pelo deputado estadual José Bittencourt (PDT), um dos principais membros da congregação, a sessão reuniu pastores das igrejas de todo o Estado.

O deputado federal Vaz de Lima (PSDB) e outros parlamentares da Assembleia de São Paulo prestigiaram o evento que lotou o plenário do Palácio 9 de Julho.

Integrantes e membros das igrejas participaram do encontro com apresentações musicais que arrepiaram os convidados.

Projeto vetado em São Paulo é aprovado em Minas Gerais


De olho na segurança da população, Bittencourt propôs cuidados em caixas bancários, mas projeto foi vetado pelo Governo Serra


Minas Gerais sancionou, esta semana, uma lei que visa mais cuidados e melhorias no quesito segurança nos guichês de estabelecimentos bancários. O mesmo modelo de projeto já foi encaminhado ao Governo do Estado de Sâo Paulo, no entanto, acabou vetado pelo então governador José Serra, no ano passado.

Apesar de São Paulo seguira na contramão das iniciativas mineiras, o deputado estadual José Bittencourt (PDT), autor da proposta repelida por Serra, garante que estuda outras técnicas a serem levadas à apreciação dos demais parlamentares de São Paulo e que visam atenção maior no que tange à segurança dos correntistas. A avaliãção do deputado está pautada nas estatísticas crescentes de casos conhecidos como "saidinha de banco".

O projeto então vetado por Serra previa a instalação de películas protetoras nos guichês dos bancos. Apesar dos fatos, na ocasião do veto, mesmo diante das necessidades elencadas pelo parlamentar no documento e frente às estatísticas de aumento da modalidade de crime, Serra alegou que “as disposições do projeto destinam-se, em essência, a propiciar bom atendimento e segurança aos usuários dos serviços bancários e financeiros, representados principalmente pela coletividade da região em que estão localizados esses estabelecimentos”.

O governador foi além e justificou: “ o assunto de preponderante interesse local é restrito à alçada legislativa dos Municípios, pois dizem respeito a condições técnicas e operacionais de edificações e de equipa­mentos que as integram, tendo em vista suas características de segurança e fun­cionalidade, submetidas ao controle específico desses entes estatais”.

No entanto, em momento algum Serra citou a informação preciosa de que cabe ao Governo do Estado definir quem atuará, em sua gestão, na manutenção da Segurança Pública, lembrando que ignorar tal proposta reflete diretamente no dia a dia das polícias Civil e Militar, que, inclusive, estão a cada mês mais insatisfeitas com o tratamento que recebem do Governo do Estado.

Alegando inconstitucionalidade, Serra ainda apontou exame vexatório de temas semelhantes, nos quais o Supremo Tribunal Federal em recentes julgamentos declarou ser da competência do Município a edição de leis que disponham sobre instalação de equipamentos de segurança e comodidade nos estabelecimentos bancários e finaliza “compreende-se, por conseguinte, que ao Estado não é dado, desbordando desse quadro, legislar sobre o assunto, sob pena de transpor a autonomia outorgada aos Municípios pela Constituição Federal”.

No entanto, lei semelhante agora passa a vales em Minas Gerais.

3 de junho de 2011

MOÇÃO Nº 41, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria




MOÇÃO Nº 41, DE 2011

Tramita na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei Complementar 591, de 2010, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

O Presidente da OAB- Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou para o Conselho Federal um aditamento ao PLC 591/2010, para incluir as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP).

Com esta inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades caira pela metade no patamar de 22% ao ano quando calculada pelo lucro presumido. O aditamento pretende que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, assim entendidas aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$3,6 milhões.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para Excelentíssimos Senhores: Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei Complementar nº 591, de 2010, seja aprovado. Incluindo o aditamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil que inclui as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.
Sala das Sessões, em 27/5/2011


autor
Deputado Estadual José Bittencourt

MOÇÃO Nº 39, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria




MOÇÃO Nº 39, DE 2011



A Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo - PMs de Cristo é reconhecida nacionalmente como exemplo de valorizar a figura humana do policial, assistindo emocional e espiritualmente a família policial militar, com base na mensagem, princípios e valores cristãos, em harmonia com a missão da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em parceria com a comunidade cristã evangélica e associados.

Neste ano de 2011, esta Associação completa 19 anos de existência, e parabenizamos pelo brilhante trabalho desenvolvido pelos Policiais Militares que de forma impar, demonstra muita dedicação e amor à causa Pública e se empenham ao Maximo.

Entre muitas ações que temos como exemplo de dedicação, foi o resgate de uma vítima de seqüestro relâmpago que ocorreu no dia 4 de abril (segunda-feira), por volta das 14 horas, quando a vítima foi abordada no ponto de ônibus da Avenida Brigadeiro Faria Lima. O seqüestrador obrigou a vítima a sacar dinheiro do banco e, em seguida, a fazer compras no shopping da zona oeste. Na saída do estacionamento do centro de compras, os policiais militares que faziam ronda no local foram informados sobre a ocorrência, abordaram o seqüestrador e o prenderam, em uma ação pacífica. O cabo Fleming, o 2º sargento Soares, o 1º tenente Edson e o capitão Paulo Ribeiro, os quatro PMs que atuaram na operação, receberam os cumprimentos dos PMs de Cristo durante um encontro de militares cristãos promovido pela associação dia 9 de abril.

Atualmente a Associação é presidida pelo Capitão PM Joel Rocha e Ten. Cel. PM Alexandre M. Terra. Composta também pelos secretários Subten PM Izabel Tereza M. E. Ribeiro, Sd PM Isabel B. dos Santos Costa; tesoureiros 1º Sgt PM Antonio Arivan M. de Araujo, 1º Ten. PM Celma Moreno do N. Coleho. E o Capelão Chefe é o 1º Ten. PM Fábio Pereira de Aguiar.
Pela firmeza de seus propósitos, pelo patrimônio moral e honrado, pelo belíssimo trabalho prestado á sociedade por esses bravos policiais que muito nos orgulha, queremos nesta Casa de Leis deixar registrado nos anais do Legislativo Paulista nossa manifestação de orgulho a estes Policiais Militares, personalidades que são exemplo na luta pela defesa do cidadão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO aplaude a Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo pelo merecido reconhecimento, pela grandeza da missão e por cumprir o seu papel com hombridade e dedicação.



autor
Deputado Estadual José Bittencourt

PROJETO DE LEI Nº 542, DE 2011 - Entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 542, DE 2011


Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - A presente lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O objetivo do presente é acabar com o uso das sacolas plásticas e conscientizar a população dos efeitos maléficos ao meio ambiente.

Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, mediante compensação.

§ 1º - Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes.

§ 2º - Este artigo é aplicável somente as sacolas e sacos fornecidos pelo estabelecimento comercial para pesagem e/ou embalagem de produtos perecíveis ou não.

Artigo 4º - Transcorrido o prazo previsto nesta lei, para que os estabelecimentos comerciais se adaptarem, ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo publico em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes, mediante uma das seguintes contraprestações:

I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar o saco ou sacola plástica, terá desconto de no mínimo R$1,74 (um real e setenta e quatro centavos) sobre suas compras;

§ 1º - O valor previsto no inciso I deste Artigo será corrigido anualmente, no mês da promulgação da presente Lei, baseando-se no valor de 1% (um por cento) de 1 UFESP.

§ 2 º - As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos acima recolhidos.

Artigo 5º - Os estabelecimentos comerciais de que trata a presente lei, ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 3 (três) meses após a entrada em vigor desta lei, com os seguintes dizeres:
“SACOLAS PLASTICAS CONVENCIONAIS USADAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE, LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS EM LOCAIS APROPRIADOS E USE SACOLAS REUTILIZAVEIS”

Artigo 6º - Deixar de cumprir as obrigações previstas nesta Lei acarretará na aplicação da seguinte penalidade:

I – Advertência;
II – multa de 10 (dez) a 1000 (mil) UFESP´s por obrigação descumprida.

Artigo 7º - A presente lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem por objetivo a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado de São Paulo. Acabando com o uso sacolas plásticas e conscientizar a população dos efeitos maléficos ao meio ambiente.

Este material é difícil de decompor, sendo um problema para o meio ambiente.
Com a substituição e o recolhimento das sacolas e sacos plásticos nos estabelecimento comerciais, haverá maior rapidez em conscientizar e acabar com o uso delas pelos consumidores.

E para incentivar a prática os estabelecimentos comerciais deverão substituir por sacolas biodegradáveis composta por matérias que se degradam naturalmente, assim como a oxidegradavel. Ambas possuem aditivo para acelerar o processo de degradação. O impacto Ambiental do uso das sacolas ou saco plástico é acentuado elo descarte incorreto e pela falta de política adequada de reciclagem de resíduos pós-consumo.

Diante do presente, conto com a contribuição dos nobres Parlamentares para o aprimoramento deste projeto de lei por meio de intensa mobilização da Sociedade, do Governo para que o presente projeto de lei seja aprovado.




autor
Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Projeto de Lei 541 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 541, DE 2011

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que se acidentam em trabalho e fixa outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo ficam isentos do pagamento de IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da taxa de licenciamento dos autos, que se acidentam em trabalho.
Parágrafo único – As isenções, dispostas no caput, são limitadas no máximo a 1(um)veículo de propriedade do policial ou do bombeiro militar, cadastrados, para este fim, junto aos órgãos competentes.
Artigo 2º - Entende-se por acidente de trabalho aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço da empresa ou exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O objetivo da presente propositura é atender aos policiais que se acidentam em trabalho. Entendendo ser acidente de trabalho aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, causado pelo exercício do trabalho ou a serviço da instituição.
A proposta garante a segurança do policial ou bombeiro militar nos seus deslocamentos diários, ampliando a isenção do imposto para aqueles que estão afastados por acidente originário de seu trabalho. Se o militar se desloca em veículo próprio sua segurança é maior, pois, não raro, militares são alvo de marginais, dentro dos coletivos, em razão da identificação dos mesmos pelo uso de fardas.
Estatísticas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recentemente publicadas na grande imprensa, dão conta que a chance de um PM ser morto fora do horário de serviço é quatro vezes maior. No ano de 2009, 66 policiais foram mortos.
O Projeto de lei permitirá um aumento do poder de aquisição de veículos a esses policiais e, por conseguinte, estará colaborando com a diminuição do alto índice de assassinatos ou acidentes trabalhistas desses servidores da segurança pública estadual que diariamente enfrentam dificuldades nos transportes públicos ou alternativos, muito desses homens se envolvem em ocorrências de repressão a roubos no interior dos respectivos meios de transporte. Com a aquisição de veículos isentos do IPVA, com certeza, haverá uma queda nos referidos índices.
Trata-se de uma providência administrativa de caráter simples que implicará numa queda de receita desprezível, mas com o condão de oferecer um significativo alívio financeiro para as famílias que forem beneficiadas.
Convém, ainda, esclarecer que o bombeiro militar também é um profissional que se apresenta fardado em seu trabalho.
Dessa maneira, em vista de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei para os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo.


autor
Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Projeto de Lei 534 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2011

Obriga a reserva de espaço para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas nas contas de consumo como água, luz, gás e telefonia, no Estado de São Paulo.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - As conta de consumo como: água, luz, gás e telefonia deverão ter espaço reservado para divulgação de informação sobre pessoas desaparecidas.

Parágrafo único – as contas de consumo deverão trazer as fotos das pessoas mencionadas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no “caput” do artigo 1º ocasionará a multa de 600 (R$10.450) UFESP´s, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Artigo 3º - As empresas públicas e privadas que prestam estes serviços públicos, estarão por meio de resolução, a ser elaborada por um período de 90 (noventa dias), especificar os critérios adequados para o cumprimento do disposto no “caput” do art. 1º.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O número de pessoas que desaparecem no Estado de São Paulo, é muito grande, causando muita apreensão aos familiares.

A presente propositura visa aumentar o numero de divulgação de fotos, telefones de contato e endereços para ajudar milhares de famílias que sofrem com o desaparecimento do ente querido.

A multa aos que não cumprirem a presente lei, será punido com multa, pois este será um serviço de utilidade público disponibilizado a população do Estado de São Paulo.
Todo e qualquer meio de divulgação que atinja o território do Estado de São Paulo facilitarão a divulgação e a forma de contato, e as empresas prestadoras de serviços públicos poderão contribuirão para a veiculação e divulgação dos avisos, cumprindo a função social de importância relevante.

Pelo exposto acima é que apresentamos a presente propositura, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.



autor

Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

Moção 42 de 2011- entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria





MOÇÃO Nº 42, DE 2011


O crime de receptação qualificada configura uma ação extremamente nociva à sociedade. Em primeiro lugar, por ser em si mesmo uma prática notadamente lesiva à economia do estado, tendo-se em vista que o comércio ilegal de artigos receptados criminosamente não gera os impostos, os empregos e a seguridade social que o mesmo comércio legalizado geraria. Além disso, a receptação qualificada também enseja uma extensa cadeia de crimes que são necessários à perpetração da receptação, como os furtos, os roubos e até mesmo os latrocínios. É mister, portanto, que tal prática seja combatida rigorosamente pela máquina do estado, seja através de seus equipamentos policiais, seja através da lei.

Assim, levando em consideração os argumentos expostos acima, e lembrando ainda do inegável interesse público que a matéria sugere,

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, bem como para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que determinem as providências necessárias para que seja reformulado o artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no sentido de ser aumentada as penas previstas para os crimes de receptação e receptação qualificada.

autor
Deputado Estadual José Bittencourt

Repercussão

LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011
Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)



Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas