3 de junho de 2011

Projeto de Lei 534 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2011

Obriga a reserva de espaço para a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas nas contas de consumo como água, luz, gás e telefonia, no Estado de São Paulo.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - As conta de consumo como: água, luz, gás e telefonia deverão ter espaço reservado para divulgação de informação sobre pessoas desaparecidas.

Parágrafo único – as contas de consumo deverão trazer as fotos das pessoas mencionadas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no “caput” do artigo 1º ocasionará a multa de 600 (R$10.450) UFESP´s, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Artigo 3º - As empresas públicas e privadas que prestam estes serviços públicos, estarão por meio de resolução, a ser elaborada por um período de 90 (noventa dias), especificar os critérios adequados para o cumprimento do disposto no “caput” do art. 1º.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O número de pessoas que desaparecem no Estado de São Paulo, é muito grande, causando muita apreensão aos familiares.

A presente propositura visa aumentar o numero de divulgação de fotos, telefones de contato e endereços para ajudar milhares de famílias que sofrem com o desaparecimento do ente querido.

A multa aos que não cumprirem a presente lei, será punido com multa, pois este será um serviço de utilidade público disponibilizado a população do Estado de São Paulo.
Todo e qualquer meio de divulgação que atinja o território do Estado de São Paulo facilitarão a divulgação e a forma de contato, e as empresas prestadoras de serviços públicos poderão contribuirão para a veiculação e divulgação dos avisos, cumprindo a função social de importância relevante.

Pelo exposto acima é que apresentamos a presente propositura, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.



autor

Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

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