
MOÇÃO Nº 41, DE 2011
Tramita na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei Complementar 591, de 2010, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
O Presidente da OAB- Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou para o Conselho Federal um aditamento ao PLC 591/2010, para incluir as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP).
Com esta inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades caira pela metade no patamar de 22% ao ano quando calculada pelo lucro presumido. O aditamento pretende que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, assim entendidas aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$3,6 milhões.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para Excelentíssimos Senhores: Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei Complementar nº 591, de 2010, seja aprovado. Incluindo o aditamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil que inclui as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.
Sala das Sessões, em 27/5/2011
autor
Deputado Estadual José Bittencourt
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