3 de junho de 2011

Projeto de Lei 541 / 2011 - entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria



PROJETO DE LEI Nº 541, DE 2011

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que se acidentam em trabalho e fixa outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo ficam isentos do pagamento de IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da taxa de licenciamento dos autos, que se acidentam em trabalho.
Parágrafo único – As isenções, dispostas no caput, são limitadas no máximo a 1(um)veículo de propriedade do policial ou do bombeiro militar, cadastrados, para este fim, junto aos órgãos competentes.
Artigo 2º - Entende-se por acidente de trabalho aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço da empresa ou exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


O objetivo da presente propositura é atender aos policiais que se acidentam em trabalho. Entendendo ser acidente de trabalho aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, causado pelo exercício do trabalho ou a serviço da instituição.
A proposta garante a segurança do policial ou bombeiro militar nos seus deslocamentos diários, ampliando a isenção do imposto para aqueles que estão afastados por acidente originário de seu trabalho. Se o militar se desloca em veículo próprio sua segurança é maior, pois, não raro, militares são alvo de marginais, dentro dos coletivos, em razão da identificação dos mesmos pelo uso de fardas.
Estatísticas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recentemente publicadas na grande imprensa, dão conta que a chance de um PM ser morto fora do horário de serviço é quatro vezes maior. No ano de 2009, 66 policiais foram mortos.
O Projeto de lei permitirá um aumento do poder de aquisição de veículos a esses policiais e, por conseguinte, estará colaborando com a diminuição do alto índice de assassinatos ou acidentes trabalhistas desses servidores da segurança pública estadual que diariamente enfrentam dificuldades nos transportes públicos ou alternativos, muito desses homens se envolvem em ocorrências de repressão a roubos no interior dos respectivos meios de transporte. Com a aquisição de veículos isentos do IPVA, com certeza, haverá uma queda nos referidos índices.
Trata-se de uma providência administrativa de caráter simples que implicará numa queda de receita desprezível, mas com o condão de oferecer um significativo alívio financeiro para as famílias que forem beneficiadas.
Convém, ainda, esclarecer que o bombeiro militar também é um profissional que se apresenta fardado em seu trabalho.
Dessa maneira, em vista de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei para os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo.


autor
Deputado Estadual José Bittencourt - PDT

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