3 de junho de 2011

Moção 42 de 2011- entra em Pauta na 55ª Sessão Ordinaria





MOÇÃO Nº 42, DE 2011


O crime de receptação qualificada configura uma ação extremamente nociva à sociedade. Em primeiro lugar, por ser em si mesmo uma prática notadamente lesiva à economia do estado, tendo-se em vista que o comércio ilegal de artigos receptados criminosamente não gera os impostos, os empregos e a seguridade social que o mesmo comércio legalizado geraria. Além disso, a receptação qualificada também enseja uma extensa cadeia de crimes que são necessários à perpetração da receptação, como os furtos, os roubos e até mesmo os latrocínios. É mister, portanto, que tal prática seja combatida rigorosamente pela máquina do estado, seja através de seus equipamentos policiais, seja através da lei.

Assim, levando em consideração os argumentos expostos acima, e lembrando ainda do inegável interesse público que a matéria sugere,

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, bem como para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que determinem as providências necessárias para que seja reformulado o artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no sentido de ser aumentada as penas previstas para os crimes de receptação e receptação qualificada.

autor
Deputado Estadual José Bittencourt

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