16 de março de 2010

Governador de São Paulo veta projeto de segurança pública









Proposta de autoria do deputado José Bittencourt (PDT) visava estabelecer normas para atendimento em caixas e guichês bancários


O governador de São Paulo, José Serra, vetou, na última semana, um projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) cuja proposta era aumentar a segurança dos consumidores usuários de caixas e guichês bancários.

Mesmo diante das necessidades elencadas pelo parlamentar no documento e frente às estatísticas de aumento da modalidade de crime conhecida como “saidinha de banco”, Serra alegou que “as disposições do projeto destinam-se, em essência, a propiciar bom atendimento e segurança aos usuários dos serviços bancários e financeiros, representados principalmente pela coletividade da região em que estão localizados esses estabelecimentos”.

O governador vai além, e justifica: “ o assunto de preponderante interesse local é restrito à alçada legislativa dos Municípios, pois dizem respeito a condições técnicas e operacionais de edificações e de equipa­mentos que as integram, tendo em vista suas características de segurança e fun­cionalidade, submetidas ao controle específico desses entes estatais”.

No entanto, em momento algum Serra cita a informação preciosa de que cabe ao Governo do Estado definir quem atuará, em sua gestão, na manutenção da Segurança Pública, lembrando que ignorar tal proposta reflete diretamente no dia a dia das polícias Civil e Militar, que, inclusive, estão a cada mês mais insatisfeitas com o tratamento que recebem do Governo do Estado.

Alegando inconstitucionalidade, Serra ainda apontou exame vexatório de temas semelhantes, nos quais o Supremo Tribunal Federal em recentes julgamentos declarou ser da competência do Município a edição de leis que disponham sobre instalação de equipamentos de segurança e comodidade nos estabelecimentos bancários e finaliza “compreende-se, por conseguinte, que ao Estado não é dado, desbordando desse quadro, legislar sobre o assunto, sob pena de transpor a autonomia outorgada aos Municípios pela Constituição Federal”.

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