22 de fevereiro de 2011

Bittencourt pede sistema de identificação de animais em todo São Paulo






Projeto de Lei do pedetista (Nº 844 de 2010) quer controle junto aos estabelecimentos credenciados

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) pede a criação de um sistema de identificação e registro dos animais residentes em todo o Estado de São Paulo por meio de controle junto aos centros de zoonoses ou estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

De acordo com o parlamentar, entende-se como Sistema de Identificação e Registro de Animais (SIRA), o registro e a identificação do animal por meio de anotação oficial dos dados relativos aos proprietários e seus animais, para formação de um sistema de informação, com dados que relacionam os proprietários aos seus animais. “Com a implantação do sistema se conseguirá ao menos os seguintes dados: espécie do animal, raça e características físicas, nome completo do proprietário, endereço, telefone, RG e CPF.”

Ainda segundo argumentação do deputado, a identificação é o método que atribui a cada animal um código individual, de forma a garantir a eficácia e a segurança em relacionar o animal ao registro e, portanto, ao proprietário. “O objetivo é de que esta identificação seja portada pelo animal de forma permanente, por meio do método eletrônico micro-chip ou outro método que garanta a identificação correta do animal.”

Com o projeto de lei em vigor, estabelecimento veterinário ou instituições protetoras de animais, devidamente cumpridoras da legislação pertinente, poderão também realizar este cadastro, sob diretrizes e regras de cada município.

Bittencourt esclarece, porém, que o Sistema de Identificação e Registro de Animais deverá ser feito de forma gradativa, com critérios estabelecidos pela municipalidade, para no prazo de 24 meses, a partir da publicação da lei. “O primeiro ano, a partir da publicação da lei, serão destinados à publicidade e orientação aos proprietários de animais sobre o conteúdo da lei e seus modelos de adaptação.”

Após este o prazo, deverá ser iniciado o cadastro efetivo dos animais. “Os proprietários que não cadastrarem os animais ficam sujeitos a penalidades. “Primeiro serão advertidos para que providenciem o cadastro dentro de 30 dias. Também ficarão sujeitos a multa de R$ 50 por animal não registrado.”

O parlamentar explica ainda que os proprietários de animais residentes no Estado de São Paulo deverão providenciar o cadastro dos animais a partir do sexto mês de idade. Já os animais originários de outras cidades deverão ser cadastrados no prazo de três meses.

“O Sistema de Identificação e Registro de Animais deverá ser atualizado pelo proprietário quando houver transferência do animal de um proprietário para outro.” Neste caso, ambos ficarão obrigados a realizar a atualização dos dados do cadastro. Também deverá ser atualizado o sistema em caso de morte do animal ou se houver mudança do animal para outro município ou mudança de endereço do proprietário e/ou animal dentro do Estado. “Nestas situações, a lei determina prazo de 30 dias para a atualização, sob pena de multa.”

Já os animais recolhidos por agentes públicos ao alojamento municipal de animais, que não estiverem identificados, somente poderão ser resgatados pelos seus proprietários ou pessoa devidamente autorizada, mediante cadastro, sem prejuízo da legislação já existente. “Quem tiver animais recolhidos pelos agentes públicos, e que estiverem devidamente cadastrados, deverão ser informados da apreensão do animal pelo controle de zoonose, sem prejuízo da legislação já existente.”

Custos
Bittencourt afirma que ficará a cargo das cidades do Estado estabelecer os custos para cadastro dos animais. “Os valores deverão ser pagos aos estabelecimentos veterinários ou instituições protetoras de animais, ou pelos proprietários, quando estes realizam o cadastro na própria municipalidade.”

A proposta prevê a isenção de pagamento aos esterilizados cirurgicamente e a animais adotados do alojamento municipal de animais. “Os estabelecimentos veterinários e instituições protetoras de animais credenciadas deverão afixar, em local visível ao publico, a tabela de preços.”

É condição necessária para cadastramento, o animal estar devidamente vacinado contra raiva, sendo possível a aplicação desta vacina por ocasião do cadastramento. “Caberá as prefeituras firmar convênio com pessoas jurídicas, desde que elas preencham os requisitos de idoneidade técnica, cientifica sanitária e administrativa, fixados pelo órgão competente responsável.”

Quanto às despesas para a implantação da proposta do pedetista, Bittencourt garante que deverão ficar a cargo da conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

Justificativa
O parlamentar afirma que microchips em animais não é novidade, mas sim uma tendência mundial. Projetos como o proposto por Bittencourt já estão em discussão em cidades como Diadema, Campinas, Americana e Leme. “A proposta busca a posse responsável dos animais, tendo como objetivo principal a identificação e registro da população animal e seus proprietários.”

Além disso, a proposta abre portas para um controle de população de animais, controle de zoonoses, rastreabilidade dos animais e seus proprietários.

Um comentário:

Regina disse...

Muito bom esse projeto, só assim não teremos tantos animais abandonados pelas ruas.
Mas gostaria de sugerir que houvesse uma Lei também para reprodução de animais, por onde vc passa tem animais dentro de gaiolas, feiras, praças , PetShops, as pessoas compram achando que são brinquedos e depois abandonam, não está certo, deveria ter cadastro para a prociação dos bichinhos.