.
Finalidade da criação do grupo, segundo José Bittencourt, é contribuir para o aprimoramento de políticas públicas de prevenção e repressão à violência O projeto de lei nº 224, de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT), pede a instituição do Conselho Estadual de Segurança Pública. A proposta visa a criação de um colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade no Estado.
O grupo, de acordo com o parlamentar, deverá agir em articulação com os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), ficando a cargo do conselho: propor diretrizes para as políticas de segurança pública; formular, quando consultado, estratégias para a execução das políticas de segurança pública; desenvolver metodologias de monitoramento da execução das políticas de segurança pública; elaborar estudos e pesquisas, bem como promover debates relativos à problemática da segurança pública; promover o compartilhamento de experiências entre CONSEGs visando à disseminação de práticas exitosas no Estado; e incentivar a integração administrativa e operacional dos órgãos de segurança pública estaduais, federais e municipais.
Pela proposta, ainda caberá ao grupo de trabalho propor a adoção de medidas administrativas e legislativas que propiciem melhores condições de vida aos policiais e seus familiares e de trabalho a todos os profissionais que prestam serviços de segurança à população do Estado, incluindo programas de intercâmbio, treinamento, capacitação e readaptação.
“O conselho poderá constituir comissões temporárias e grupos técnicos para o estudo e a elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo convidar especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas na forma de seu regimento interno.”
A ideia do pedetista é de que o grupo seja integrado por dois representantes superiores da Polícia Militar; dois policiais militares; dois policiais civis; dois guardas municipais; dois agentes penitenciários e um trabalhador de empresas de segurança privada.
Quanto à escolha dos representantes, Bittencourt explica que será disciplinada por decreto. No entanto, deverão ser observadas as condições de garantia de representatividade das polícias Militar, Civil, Técnico-científica e do Corpo de Bombeiros. “Além disso, cada conselheiro possuirá um suplente, que somente será convocado no impedimento justificado do respectivo titular, sendo garantido, em qualquer caso, seu livre acesso às reuniões do conselho.”
O mandato
O mandato dos Conselheiros, de acordo com os dados do projeto de lei, será de dois anos, permitida a recondução uma única vez. “É importante lembrar que as funções não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.”
Também poderão ser convidados a participar das reuniões do conselho, a juízo do seu presidente, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. “A Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os conselhos estaduais de direitos poderão indicar, cada qual, um representante com direito a voz.”
Já a escolha do comandante do grupo de trabalho será feita por meio de eleição. O escolhido deverá permanecer no caro por um ano, permitida a recondução. “A organização, as reuniões, as deliberações e demais atividades do Conselho Estadual de Segurança Pública, bem como as formas de articulação com os CONSEGs, serão disciplinadas por regimento interno, que precisará ser aprovado por maioria absoluta dos conselheiros.
Bittencourt justifica ainda que, atualmente, “não há, na área em comento, um conselho de abrangência estadual, mas centenas de estruturas de caráter local, denominadas Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), cuja abrangência territorial não ultrapassa os limites de um município”.
O agravante, segundo o parlamentar, são as estatísticas criminais, em especial, neste momento, ataques a caixas eletrônicos distantes das agências bancárias. “Nesta situação, se já em operação, poderíamos estudar medidas preventivas eficazes.”