1 de março de 2012

Aprovada Ficha Limpa para agentes públicos no Estado de São Paulo


29/02/2012 21h48


Emenda constitucional estende vedação da lei federal aos cargos da administração estadual

Da Redação


O Plenário da Assembleia paulista aprovou por unanimidade e em dois turnos, nesta quarta-feira, 29/2, a Proposta de Emenda Constitucional 9/2010, que modifica a Constituição Estadual incluindo a vedação para ocuparem cargos públicos dos três Poderes, de pessoas inelegíveis nos termos da Lei federal da Ficha Limpa. A emenda deve ser promulgada pelo presidente da Casa, Barros Munhoz, nos próximos dias.

O texto da PEC 9/10 acrescenta à Constituição estadual o artigo 111-A, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador geral de Justiça, procurador geral do Estado, defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado geral de Polícia, reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na justificativa da proposta, a Lei da Ficha Limpa tem por objetivo impedir que pessoas que sofreram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente. A PEC funciona, desse modo, para garantir a moralidade no desempenho das funções públicas no Estado.


Vitória da sociedade

José Bittencourt (PSD) disse que apesar de ser favorável à moralização do serviço público, há deficiências técnicas na proposta, que deveria ser melhor estudada e depois apresentada como um outro projeto de lei complementar.




A íntegra da PEC aprovada, bem como sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

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